Estava lendo outro dia sobre a lei, promulgada em meados do ano passado, que regulamenta o uso de ponto eletrônico no Brasil. Esta lei, que entrará em vigor em agosto próximo, está fundamentada na tese de que o direito do trabalhador sobre os registros de entrada e saída do trabalho estava sendo aviltado pelos diversos sistemas eletrônicos existentes, já que, teoricamente, estes sistemas poderiam manipular os dados para adequá-los aos interesses dos empresários. A solução adotada foi determinar que os relógios têm que manter registros impressos, ou seja, o cartão de ponto, que ia deixando o palco, substituído por crachás, está de volta. Claro, as empresas poderão manter seus pontos modernos, mas acoplados a impressoras, que emitirão um recibo a ser retirado pelo trabalhador. Muito justo, não? Às empresas, resta adquirir novos sistemas adequados à nova lei, que aliás ainda não existem; administrar e resolver as filas que certamente se formarão na entrada e saída dos trabalhadores; lidar com eventuais fraudes dos documentos impressos (é, parece que é a sina da natureza humana, trabalhadores também podem fraudar!), tudo isso torcendo para que a fiscalização se inicie apenas quando as soluções estiverem disponíveis.
Bem, e o que tudo isso tem a ver com logística?
É que este ano vamos comemorar 10 anos da instituição do Vale-Pedágio. E vamos direto às perguntas que não querem calar: você, embarcador, contrata vale-pedágio?; e você, carreteiro, recebe o vale-pedágio de quem o contrata?
Sinto informar que as respostas para as duas perguntas acima serão, quase sempre, negativas. Incrível, não? Mas é a verdade, avaliação recente feita junto a caminhoneiros do sul do Brasil indicava que entre 80 e 90 % dos fretes contratados não inclui o uso do Vale-Pedágio. E isso já desconsiderados os casos em que este efetivamente não é obrigatório !!!
Dito isso, vamos acompanhar a história e quem sabe, aprender algo precioso: como a criação de uma lei bem intencionada pode ser mal conduzida, gerando um amontoado de regras que, ao final, o mercado não cumpre, o governo não fiscaliza, e todos fazem de conta que está tudo bem.
Estamos em 1999, privatizações à solta, o modelo de concessão de estradas se espalhava pelo Brasil, melhorando as condições das rodovias, mas agregando o custo objetivo do pedágio às rotas de grande parte dos transportadores em todo o país. Na metade do ano, estrangulados pela forte pressão para redução de preços por um lado, e pelo alto valor do pedágio que precisavam pagar, antes mesmo de terem seus serviços pagos, pelo outro, os caminhoneiros autônomos param as estradas brasileiras. O movimento, bem coordenado, mesmo longe da plena adesão, gera impactos: desabastecimento de alimentos e combustíveis, engarrafamentos monumentais.
Rapidamente, o governo entra em ação, talvez como único interlocutor capaz de oferecer alguma solução. A greve é suspensa e fica no ar a promessa de se definir um caminho para reduzir o peso da despesa de pedágio para o freteiro.
Em maio de 2000, após novas ameaças de greve (uma delas, eclodindo no primeiro de maio), o governo tira da cartola sua solução mágica: está criado o Vale-Pedágio. Via Medida Provisória, claro, que ninguém é de ferro. O Congresso ratificou a MP quase um ano depois e com muitos vai-e-vem no caminho, chegou-se a uma regulamentação razoável no final de 2002.
Em nossos cursos, em geral voltado para embarcadores, quando perguntava que empresas ali presentes utilizavam Vale-Pedágio, o zero era quase absoluto. Dois anos, três anos, quatro anos após a MP e a adesão seguia muito baixa.
Houve muita confusão, ninguém sabia como responder questões como quem era o responsável pelo pagamento do VP (embarcador ou transportadora?), como fazer nos casos de carga fracionada, ou quando o embarcador usava frota própria, e assim por diante. Algumas destas perguntas, apesar do FAQ no site da ANTT, seguem com respostas confusas, ou, no mínimo, regras esdrúxulas.
Regras confusas dão margem a questionamentos legais e fiscalizar, nestas circunstâncias, é temerário. Conseqüência: o governo ficou na encolha, demorou anos para organizar alguma fiscalização. Resultado, a lei ficou com pecha de não ter “pegado”. No Brasil, afinal, temos estas duas categorias, leis que “pegam” e as que “não pegam”. O Vale-Pedágio não pegou. Ou, para dizer o mínimo, demorou a pegar.
O curioso é que, existindo o vale-pedágio, e tendo este um quê de burocracia, misturado com antipatia, uma parcela não insignificante dos embarcadores e transportadores, ou seja, aqueles que contratam o transportador autônomo, tiveram que fazer uma opção, pesar prós e contras e chegaram à conclusão de que, afinal, os caminhoneiros deviam mesmo ter o valor do pedágio antecipado para poder cumprir suas rotas. Passaram a antecipar em espécie (o que a lei proibia). Os carreteiros às vezes eram tentados a, com o dinheiro na mão, buscar uma rota alternativa, não pedagiada. Se havia a exigência do contratante de retornarem com os bilhetes do pedágio, sem problema: muita gente joga fora o bilhete depois de passar o posto de controle, basta alguém ir até lá e catar, vendendo depois o papel. Pronto, estavam criadas novas profissões e novos mercados: catador de bilhetes usados, bolsa de bilhetes usados.
Com isso, os beneficiários originais da lei deixaram de fazer tanta pressão. Foram substituídos pelas empresas que vendiam Vale-Pedágio. As 3 heróicas companhias que acreditaram no cumprimento da lei e vislumbraram o belíssimo mercado que se abria, não ficariam satisfeitas com arranjos, quaisquer que fossem, que lhe roubassem oportunidades. E dá-lhe pressão para o governo fiscalizar.
E eis-nos aqui, dez anos depois, ainda pensando no que vai acontecer. A lei ameaça pegar, mas ainda está longe de ser efetiva. Há fiscalização, mas de forma bastante restrita. As empresas mais sérias usam o Vale-Pedágio e concorrem com outras que o ignoram. As que vendem o vale, brigam para ampliar o seu uso oferecendo soluções logísticas complementares. Os caminhoneiros, seguem aceitando circular sem o vale, felizes se têm antecipação, sem ter certeza ao certo se de fato essa era a melhor idéia para ajudá-los.
Voltando ao ponto (eletrônico) em que começamos, fico pensando em que pé estará este assunto daqui a dez anos. Torço para que dê tudo certo, mas não sei não. Quem viver, verá.
Bem, e o que tudo isso tem a ver com logística?
É que este ano vamos comemorar 10 anos da instituição do Vale-Pedágio. E vamos direto às perguntas que não querem calar: você, embarcador, contrata vale-pedágio?; e você, carreteiro, recebe o vale-pedágio de quem o contrata?
Sinto informar que as respostas para as duas perguntas acima serão, quase sempre, negativas. Incrível, não? Mas é a verdade, avaliação recente feita junto a caminhoneiros do sul do Brasil indicava que entre 80 e 90 % dos fretes contratados não inclui o uso do Vale-Pedágio. E isso já desconsiderados os casos em que este efetivamente não é obrigatório !!!
Dito isso, vamos acompanhar a história e quem sabe, aprender algo precioso: como a criação de uma lei bem intencionada pode ser mal conduzida, gerando um amontoado de regras que, ao final, o mercado não cumpre, o governo não fiscaliza, e todos fazem de conta que está tudo bem.
Estamos em 1999, privatizações à solta, o modelo de concessão de estradas se espalhava pelo Brasil, melhorando as condições das rodovias, mas agregando o custo objetivo do pedágio às rotas de grande parte dos transportadores em todo o país. Na metade do ano, estrangulados pela forte pressão para redução de preços por um lado, e pelo alto valor do pedágio que precisavam pagar, antes mesmo de terem seus serviços pagos, pelo outro, os caminhoneiros autônomos param as estradas brasileiras. O movimento, bem coordenado, mesmo longe da plena adesão, gera impactos: desabastecimento de alimentos e combustíveis, engarrafamentos monumentais.
Rapidamente, o governo entra em ação, talvez como único interlocutor capaz de oferecer alguma solução. A greve é suspensa e fica no ar a promessa de se definir um caminho para reduzir o peso da despesa de pedágio para o freteiro.
Em maio de 2000, após novas ameaças de greve (uma delas, eclodindo no primeiro de maio), o governo tira da cartola sua solução mágica: está criado o Vale-Pedágio. Via Medida Provisória, claro, que ninguém é de ferro. O Congresso ratificou a MP quase um ano depois e com muitos vai-e-vem no caminho, chegou-se a uma regulamentação razoável no final de 2002.
Em nossos cursos, em geral voltado para embarcadores, quando perguntava que empresas ali presentes utilizavam Vale-Pedágio, o zero era quase absoluto. Dois anos, três anos, quatro anos após a MP e a adesão seguia muito baixa.
Houve muita confusão, ninguém sabia como responder questões como quem era o responsável pelo pagamento do VP (embarcador ou transportadora?), como fazer nos casos de carga fracionada, ou quando o embarcador usava frota própria, e assim por diante. Algumas destas perguntas, apesar do FAQ no site da ANTT, seguem com respostas confusas, ou, no mínimo, regras esdrúxulas.
Regras confusas dão margem a questionamentos legais e fiscalizar, nestas circunstâncias, é temerário. Conseqüência: o governo ficou na encolha, demorou anos para organizar alguma fiscalização. Resultado, a lei ficou com pecha de não ter “pegado”. No Brasil, afinal, temos estas duas categorias, leis que “pegam” e as que “não pegam”. O Vale-Pedágio não pegou. Ou, para dizer o mínimo, demorou a pegar.
O curioso é que, existindo o vale-pedágio, e tendo este um quê de burocracia, misturado com antipatia, uma parcela não insignificante dos embarcadores e transportadores, ou seja, aqueles que contratam o transportador autônomo, tiveram que fazer uma opção, pesar prós e contras e chegaram à conclusão de que, afinal, os caminhoneiros deviam mesmo ter o valor do pedágio antecipado para poder cumprir suas rotas. Passaram a antecipar em espécie (o que a lei proibia). Os carreteiros às vezes eram tentados a, com o dinheiro na mão, buscar uma rota alternativa, não pedagiada. Se havia a exigência do contratante de retornarem com os bilhetes do pedágio, sem problema: muita gente joga fora o bilhete depois de passar o posto de controle, basta alguém ir até lá e catar, vendendo depois o papel. Pronto, estavam criadas novas profissões e novos mercados: catador de bilhetes usados, bolsa de bilhetes usados.
Com isso, os beneficiários originais da lei deixaram de fazer tanta pressão. Foram substituídos pelas empresas que vendiam Vale-Pedágio. As 3 heróicas companhias que acreditaram no cumprimento da lei e vislumbraram o belíssimo mercado que se abria, não ficariam satisfeitas com arranjos, quaisquer que fossem, que lhe roubassem oportunidades. E dá-lhe pressão para o governo fiscalizar.
E eis-nos aqui, dez anos depois, ainda pensando no que vai acontecer. A lei ameaça pegar, mas ainda está longe de ser efetiva. Há fiscalização, mas de forma bastante restrita. As empresas mais sérias usam o Vale-Pedágio e concorrem com outras que o ignoram. As que vendem o vale, brigam para ampliar o seu uso oferecendo soluções logísticas complementares. Os caminhoneiros, seguem aceitando circular sem o vale, felizes se têm antecipação, sem ter certeza ao certo se de fato essa era a melhor idéia para ajudá-los.
Voltando ao ponto (eletrônico) em que começamos, fico pensando em que pé estará este assunto daqui a dez anos. Torço para que dê tudo certo, mas não sei não. Quem viver, verá.

0 comentários:
Postar um comentário
Achou esse texto interessante? Deixe seu comentário aqui!